quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Justiça Federal nega liminares contra cotas no RS


A Justiça Federal no Rio Grande do Sul negou pedidos de liminares contra as cotas em universidades federais do estado. Ao todo, dez vestibulandos questionavam o sistema de reserva de vagas das instituições. Cabe recurso das decisões.

Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foram seis candidatos que moveram ações. Eles pretendiam garantir a matrícula independentemente das cotas, mas tiveram o pedido negado nesta quarta-feira (23) pelo juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

De acordo com a decisão do magistrado, “não compete ao poder judiciário criar vagas nos cursos da universidade pública”. Por isso, a concessão da medida liminar “resultaria na exclusão de pelo menos um candidato egresso do sistema público de ensino que, seguindo as regras do concurso, foi aprovado e tem a expectativa de ser matriculado no curso”.

Desde a divulgação da lista dos aprovados no vestibular da UFRGS, 17 candidatos entraram com ações questionando o sistema de cotas. O juiz ainda citou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem jurisprudência confirmando o direito das instituições de ensino de criarem as cotas.

Na caso específico da UFRGS, as vagas reservadas – 30% - são destinadas aos alunos que estudaram no sistema público. Entre estas vagas, metade se destina aos candidatos que se declararam negros.

Federal de Santa Maria
Contra as cotas na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foram quatro os vestibulandos que entraram com liminares e tiveram o pedido recusado pela Justiça. A decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Jorge Luiz Ledur Brito, foi tomada nesta terça-feira (22).

Os candidatos pediam uma alteração no sistema implantado pela universidade, alegando que a ação afirmativa da UFSM seria ineficaz. Eles argumentavam que muitos candidatos cotistas seriam eliminados já na primeira fase do vestibular. De acordo com o edital do processo seletivo, o exame é dividido em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória.

Na primeira, os candidatos concorreram indistintamente e submeteram-se a uma média por curso, uma nota de corte. Na segunda, os selecionados foram submetidos a uma prova de redação e apenas nesta fase incidiu a denominada "ação afirmativa" de inclusão racial e social.

Segundo o magistrado, "é forçoso reconhecer que (...) a incidência da 'ação afirmativa' praticamente garantiu a conquista da vaga no curso escolhido pelo candidato" cotista, "mostrando, portanto, alguma eficácia no certame em exame".

Fonte: Portal G1

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