sábado, 5 de janeiro de 2008

Proposta permite punição de menores em crimes graves


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/07, que permite a condenação criminal de menores de 18 anos no caso de crimes contra a vida, hediondos, inafiançáveis e imprescritíveis. No entanto, a proposta ainda admite que o juiz considere o menor inimputável caso seja comprovada a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento.

De autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta modifica o artigo 228 da Constituição Federal. Esse artigo define os menores de 18 anos como "penalmente inimputáveis", ou seja, cidadãos que não podem ser punidos penalmente por crimes que tenham cometido. No caso dos adolescentes, medidas socioeducativas podem ser aplicadas para a reeducação, incluindo a privação de liberdade.

Hediondos
A PEC de Rodrigo de Castro permite que os menores sejam penalmente punidos quando cometerem crimes mais graves, como os hediondos - homicídio qualificado, extermínio, latrocínio, seqüestro, estupro, epidemia, falsificação e adulteração de produtos farmacêuticos ou medicinais, entre outros.

Os menores também poderão ser punidos por prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, entre outros crimes inafiançáveis e aos quais não é possível aplicar fiança ou anistia. Já a prática de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional também são considerados crimes inafiançáveis e, além disso, imprescritíveis (ou seja, não há um prazo para esses crimes deixarem de serem julgados).

Criminalidade
Segundo o autor da proposta, "o incremento da criminalidade e o envolvimento de menores nos delitos têm levado a população a questionar a menoridade penal instituída na Constituição".

Castro destaca que "a medida se situa na ponta do controle e não dispensa - até, pelo contrário, acentua - a necessidade de maior empenho na implementação de ações que se inserem na outra ponta, a da educação". Ele ressalta que a garantia de inimputabilidade, assegurada a menores de 18 anos na Constituição, "não pode sobrepor-se ou mesmo comprometer a garantia de segurança, assegurada a todos os cidadãos".

Tramitação
A proposta tramita apensada à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal para 16 anos. Elas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, serão submetidas a uma comissão especial para depois seguir ao plenário.

Fonte: Agência Câmara

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