Os mais de 16 mil candidatos pré-selecionados, em segunda chamada, a bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm prazo até 3 de agosto para comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição. A comprovação dos dados deve ser feita na instituição de ensino superior na qual o aluno pretende fazer a graduação.
Criado em 2005, o ProUni oferece bolsas integrais e parciais de 50% da mensalidade para que estudantes de baixa renda façam cursos de graduação ou seqüências de formação específica em instituições privadas de ensino. Para concorrer a uma bolsa, o aluno deve atender uma série de condições. Entre elas, ter feito o ensino médio em escola pública ou, na condição de bolsista integral, na rede particular; ter feito o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em 2006; comprovar renda familiar per capita de um salário mínimo e meio (R$ 570, em valores de hoje), para a bolsa integral, e de até três salários mínimos (R$ 1.140) para a parcial de 50% da mensalidade.
Para saber se está no grupo dos 16.802 pré-selecionados, em segunda chamada, o estudante precisa consultar a página eletrônica do programa. Para isso, deve usar o número de inscrição no Enem.
Fonte: MEC
terça-feira, 24 de julho de 2007
Filosofia e Sociologia devem apresentar os clássicos aos estudantes
"Existem alguns textos com os quais não precisamos concordar, mas sem os quais não conseguimos pensar. Devemos colocar a serviço da educação dos nossos jovens os textos clássicos de Sociologia e de Filosofia". A fala é do filosofo e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Emanuel Appel, que participou do 1º Encontro Nacional sobre Sociologia e Filosofia, em São Paulo.
O encontro teve como principal motivação a inclusão das duas ciências como disciplinas nas escolas brasileiras de Ensino Médio, conforme o Parecer nº 38, assinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em julho de 2006. A Sociologia já foi matéria obrigatória entre 1925 e 1942. Depois desse período, várias escolas continuaram com a disciplina, mesmo sendo optativa. Enquanto isso, o governo nunca exigiu o ensino de Filosofia.
Segundo Appel, a presença das duas ciências no Ensino Médio traz a possibilidade dos professores resgatarem nos estudantes um espírito crítico, que há muito tempo foi submerso pela indústria cultural. "A indústria cultural traz tudo pronto e os jovens na maioria das vezes não discutem. Devemos modificar isso e tanto a Sociologia quanto a Filosofia são instrumentos de questionamento", disse.
Para que isso aconteça, o melhor método é levar aos estudantes leituras de primeira mão. "Concordo que não devemos aplicar a bibliografia de graduação no Ensino Médio, mas o ensino da Filosofia não pode ser separado da leitura dos pequenos textos dos grandes filósofos", explicou Appel, dizendo que a regra também deve ser aplicada para a Sociologia.
Apesar do otimismo de Appel, a situação do Ensino Médio brasileiro não é muito propício para sonhos. "O Ensino Médio vive uma crise de identidade, de eqüidade e qualidade. Uma a cada três escola não tem biblioteca. Faltam professores de Química e Matemática. Apenas 8% dos professores de Física têm formação específica de licenciatura na área", lembrou alguns dados o vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). "É um desafio monumental", completou.
"O único dado positivo em relação ao Ensino Médio é que 85% dos jovens estão matriculados em escolas públicas. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pode melhorar a situação, pois incluiu o Ensino Médio na divisão dos recursos. Mesmo assim, devemos observar o passado e verificar o que fizemos de bom e de ruim. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) - que antecedeu o Fundeb - , por exemplo, colocou as crianças na escola, mas que escola é essa?", avaliou a coordenadora do Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Lúcia Lodi.
Mesmo diante de tantos desafios, Appel mantém a posição de que os clássicos devem ser levados aos jovens estudantes. "Vai demorar para observarmos os resultados, mas devemos convocar os alunos para encarar a perplexidade dos conceitos. Não devemos subestimar a capacidade crítica dos jovens estudantes", conclui o filósofo.
Fonte: Aprendiz
O encontro teve como principal motivação a inclusão das duas ciências como disciplinas nas escolas brasileiras de Ensino Médio, conforme o Parecer nº 38, assinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em julho de 2006. A Sociologia já foi matéria obrigatória entre 1925 e 1942. Depois desse período, várias escolas continuaram com a disciplina, mesmo sendo optativa. Enquanto isso, o governo nunca exigiu o ensino de Filosofia.
Segundo Appel, a presença das duas ciências no Ensino Médio traz a possibilidade dos professores resgatarem nos estudantes um espírito crítico, que há muito tempo foi submerso pela indústria cultural. "A indústria cultural traz tudo pronto e os jovens na maioria das vezes não discutem. Devemos modificar isso e tanto a Sociologia quanto a Filosofia são instrumentos de questionamento", disse.
Para que isso aconteça, o melhor método é levar aos estudantes leituras de primeira mão. "Concordo que não devemos aplicar a bibliografia de graduação no Ensino Médio, mas o ensino da Filosofia não pode ser separado da leitura dos pequenos textos dos grandes filósofos", explicou Appel, dizendo que a regra também deve ser aplicada para a Sociologia.
Apesar do otimismo de Appel, a situação do Ensino Médio brasileiro não é muito propício para sonhos. "O Ensino Médio vive uma crise de identidade, de eqüidade e qualidade. Uma a cada três escola não tem biblioteca. Faltam professores de Química e Matemática. Apenas 8% dos professores de Física têm formação específica de licenciatura na área", lembrou alguns dados o vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). "É um desafio monumental", completou.
"O único dado positivo em relação ao Ensino Médio é que 85% dos jovens estão matriculados em escolas públicas. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pode melhorar a situação, pois incluiu o Ensino Médio na divisão dos recursos. Mesmo assim, devemos observar o passado e verificar o que fizemos de bom e de ruim. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) - que antecedeu o Fundeb - , por exemplo, colocou as crianças na escola, mas que escola é essa?", avaliou a coordenadora do Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Lúcia Lodi.
Mesmo diante de tantos desafios, Appel mantém a posição de que os clássicos devem ser levados aos jovens estudantes. "Vai demorar para observarmos os resultados, mas devemos convocar os alunos para encarar a perplexidade dos conceitos. Não devemos subestimar a capacidade crítica dos jovens estudantes", conclui o filósofo.
Fonte: Aprendiz
MEC entrega livros em áudio e braille para alunos cegos do ensino médio
Alunos cegos que cursam o ensino médio em escolas públicas são beneficiados este ano pelo Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (Pnlem). Pela primeira vez, os alunos cegos recebem livros em áudio, de biologia e português, e o livro de matemática em braille. Além disso, a Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) distribuirá 774 notebooks para escolas públicas que tenham alunos cegos matriculados no ensino médio.
Nesta terça-feira (24), o ministro da Educação, Fernando Haddad, e a secretária de Educação Especial, Cláudia Dutra, participam de cerimônia de entrega dos livros didáticos e computadores para alunos cegos. O encontro será no auditório do Centro de Ensino Médio Setor Leste, localizado no SGAS 611/612 Sul, em Brasília (DF). O secretário de Educação do Distrito Federal, José Luiz da Silva Valente, a diretora de Ensino Especial no Distrito Federal, Giselda Jordão de Carvalho, a diretora Regional de Ensino, Leila Pavanelli, e o diretor do Centro de Ensino Médio Setor Leste, Sidney Marinet Guedes de Almeida, estão entre as autoridades educacionais que participarão do evento.
No Brasil são 784 alunos cegos que cursam o ensino médio em escolas públicas. Cada um deles receberá dois livros em aúdio, de português e biologia, e um livro em braille, de matemática. Para que a distribuição dos livros didáticos em formato acessível alcance o seu objetivo, a Seesp distribuirá, a partir da primeira semana de agosto, 774 notebooks com programas de leitor de textos como o Dosvox. Isso permitirá a leitura dos livros em áudio, além da edição de textos, acesso à internet e à impressão dos trabalhos dos alunos em impressora braille computadorizada.
Após a entrega de todos os equipamentos eletrônicos, a Seesp enviará para as escolas contempladas um termo de doação, que delega às escolas e às secretarias estaduais de educação a responsabilidade pela manutenção e guarda dos computadores, que poderão ser deslocados para outras escolas, de acordo com o movimento futuro das matrículas de alunos cegos no ensino médio.
Fonte: MEC
Nesta terça-feira (24), o ministro da Educação, Fernando Haddad, e a secretária de Educação Especial, Cláudia Dutra, participam de cerimônia de entrega dos livros didáticos e computadores para alunos cegos. O encontro será no auditório do Centro de Ensino Médio Setor Leste, localizado no SGAS 611/612 Sul, em Brasília (DF). O secretário de Educação do Distrito Federal, José Luiz da Silva Valente, a diretora de Ensino Especial no Distrito Federal, Giselda Jordão de Carvalho, a diretora Regional de Ensino, Leila Pavanelli, e o diretor do Centro de Ensino Médio Setor Leste, Sidney Marinet Guedes de Almeida, estão entre as autoridades educacionais que participarão do evento.
No Brasil são 784 alunos cegos que cursam o ensino médio em escolas públicas. Cada um deles receberá dois livros em aúdio, de português e biologia, e um livro em braille, de matemática. Para que a distribuição dos livros didáticos em formato acessível alcance o seu objetivo, a Seesp distribuirá, a partir da primeira semana de agosto, 774 notebooks com programas de leitor de textos como o Dosvox. Isso permitirá a leitura dos livros em áudio, além da edição de textos, acesso à internet e à impressão dos trabalhos dos alunos em impressora braille computadorizada.
Após a entrega de todos os equipamentos eletrônicos, a Seesp enviará para as escolas contempladas um termo de doação, que delega às escolas e às secretarias estaduais de educação a responsabilidade pela manutenção e guarda dos computadores, que poderão ser deslocados para outras escolas, de acordo com o movimento futuro das matrículas de alunos cegos no ensino médio.
Fonte: MEC
Programa Técnico Empreendedor ganha reforço do governo
Parceria entre Sebrae, MEC e MAPA vai fortalecer ações de disseminação do empreendedorismo e cooperativismo em instituições de ensino profissional e tecnológico
Brasília - Sebrae, Ministério da Educação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) assinam, nesta quarta-feira (25), termo de cooperação técnica para fortalecer o Programa Técnico Empreendedor. O programa tem por objetivo implementar o empreendedorismo e o cooperativismo nas instituições de educação profissional e tecnológica em todo o País.
A cerimônia será realizada a partir das 11h no Ministério da Agricultura e contará com a participação do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, e do diretor-técnico da Instituição Luiz Carlos Barboza.
Desde 2002, Sebrae e MEC desenvolvem o programa, que já contabiliza mais de mil projetos inscritos. A iniciativa envolve docentes, alunos e técnicos administrativos das instituições de educação profissional e tecnológica de vários estados brasileiros. Com a nova parceria do MAPA, o programa ganha reforço nas estratégias de disseminação da cultura da cooperação e em maiores oportunidades aos integrantes do corpo escolar.
O convênio, no valor de R$ 1,3 milhão, prevê o desenvolvimento de ações voltadas para a difusão das culturas empreendedora e cooperativista e iniciativas que estimulem a formação de profissionais da área. Entre elas, estão formação de profissionais aptos a ministrar disciplina extracurricular no conteúdo de empreendedorismo, acompanhamento de empresas incubadas, premiação e publicação dos projetos vencedores.
Pela parceria, serão contemplados cinco projetos: Formação Empreendedora no Ensino Médio – Presencial; Prêmio Técnico Empreendedor; Incubadoras – Hotel de Projeto; Formação Cooperativista no Ensino Médio – Presencial; e Publicação – Casos de Sucesso.
Reconhecimento
Com o convênio, o Prêmio Técnico Empreendedor terá novidades. Além das instituições de âmbito federal, agora poderão participar instituições estaduais e as do Distrito Federal. Além disso, haverá premiação do professor-orientador e dos alunos colocados em primeiro, segundo e terceiro lugar, com recursos dos ministérios.
O novo edital para as inscrições do Prêmio Técnico Empreendedor será lançado no dia 10 de agosto, por meio de teleconferência a ser transmitida para todo o País. O secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do MAPA, Márcio Antonio Portocarrero, o de Educação Profissional e Tecnológica, Eliezer Pacheco, e o gerente de Atendimento Individual do Sebrae Nacional, Enio Pinto, participarão do evento.
A premiação tem por objetivo desenvolver o espírito de equipe, o empreendedorismo e a cooperação nos participantes; fomentar e reconhecer iniciativas empreendedoras e cooperativistas; implantar a cultura empreendedora nas instituições de educação profissional e tecnológica; e promover, por meio de concurso nacional, o desenvolvimento de projetos que reflitam a prática empreendedora e cooperativista, envolvendo alunos e profissionais das instituições.
Fonte: Agência Sebrae
Brasília - Sebrae, Ministério da Educação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) assinam, nesta quarta-feira (25), termo de cooperação técnica para fortalecer o Programa Técnico Empreendedor. O programa tem por objetivo implementar o empreendedorismo e o cooperativismo nas instituições de educação profissional e tecnológica em todo o País.
A cerimônia será realizada a partir das 11h no Ministério da Agricultura e contará com a participação do ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, e do diretor-técnico da Instituição Luiz Carlos Barboza.
Desde 2002, Sebrae e MEC desenvolvem o programa, que já contabiliza mais de mil projetos inscritos. A iniciativa envolve docentes, alunos e técnicos administrativos das instituições de educação profissional e tecnológica de vários estados brasileiros. Com a nova parceria do MAPA, o programa ganha reforço nas estratégias de disseminação da cultura da cooperação e em maiores oportunidades aos integrantes do corpo escolar.
O convênio, no valor de R$ 1,3 milhão, prevê o desenvolvimento de ações voltadas para a difusão das culturas empreendedora e cooperativista e iniciativas que estimulem a formação de profissionais da área. Entre elas, estão formação de profissionais aptos a ministrar disciplina extracurricular no conteúdo de empreendedorismo, acompanhamento de empresas incubadas, premiação e publicação dos projetos vencedores.
Pela parceria, serão contemplados cinco projetos: Formação Empreendedora no Ensino Médio – Presencial; Prêmio Técnico Empreendedor; Incubadoras – Hotel de Projeto; Formação Cooperativista no Ensino Médio – Presencial; e Publicação – Casos de Sucesso.
Reconhecimento
Com o convênio, o Prêmio Técnico Empreendedor terá novidades. Além das instituições de âmbito federal, agora poderão participar instituições estaduais e as do Distrito Federal. Além disso, haverá premiação do professor-orientador e dos alunos colocados em primeiro, segundo e terceiro lugar, com recursos dos ministérios.
O novo edital para as inscrições do Prêmio Técnico Empreendedor será lançado no dia 10 de agosto, por meio de teleconferência a ser transmitida para todo o País. O secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do MAPA, Márcio Antonio Portocarrero, o de Educação Profissional e Tecnológica, Eliezer Pacheco, e o gerente de Atendimento Individual do Sebrae Nacional, Enio Pinto, participarão do evento.
A premiação tem por objetivo desenvolver o espírito de equipe, o empreendedorismo e a cooperação nos participantes; fomentar e reconhecer iniciativas empreendedoras e cooperativistas; implantar a cultura empreendedora nas instituições de educação profissional e tecnológica; e promover, por meio de concurso nacional, o desenvolvimento de projetos que reflitam a prática empreendedora e cooperativista, envolvendo alunos e profissionais das instituições.
Fonte: Agência Sebrae
Sergipe é o 1° colocado em aprovação no Exame de Ordem no Brasil
Sergipe se destacou em primeira colocação no resultado final do Exame de Ordem realizado neste ano. Na prova objetiva, cujo resultado foi publicado no dia 3 deste mês, Sergipe se classificou em segunda colocação com 41,81% de aprovação entre os candidatos inscritos, abaixo apenas dos 44,48% conquistados pelo Ceará. Mas ao totalizar os resultados, aglutinando os índices de aprovação conquistados nas provas subjetiva e objetiva, a Fundação Cespe constatou que Sergipe deslancha em primeira colocação com aprovação de 40,77%.
O Exame de Ordem foi realizado de forma unificada, em conteúdo e data, em 17 Estados brasileiros, com provas aplicadas pela Fundação Cespe. No resultado final, o índice de aprovação no Estado do Ceará caiu para 37,44%, rebaixando-o para a segunda colocação. Em terceira colocação vem a Bahia com aprovação de 34,73%, seguido por Pernambuco com 33,08% e o Piauí com 32,29% de aprovação.
Em sexta colocação no índice de aprovação está o Estado da Paraíba com aprovação de 25,26%, seguido pelo Distrito Federal, que apresentou aprovação de 25,06%. Em oitava colocação destaca-se o Rio Grande do Norte com aprovação de 23,75%, seguido pelo Estado de Alagoas com aprovação de 21,48%.
Na décima colocação em aprovação, o Estado do Espírito Santo se destaca com aprovação de 21,4%. O Acre está em décima primeira colocação com aprovação de 15,35%, seguido por Tocantins com aprovação de 14,73%. O Mato Grosso do Sul se destaca em décima terceira colocação com 13,33%, seguido pelo Mato Grosso com 12,46% de aprovação. Em décima quinta colocação está o Estado do Rio de Janeiro com apenas 8,49% de aprovação, acima dos 8,33% conquistados pelo Estado do Amazonas.
O lanterninha permaneceu o Estado do Amapá. Na prova objetiva, o Amapá apresentou índice de aprovação de apenas 5,71%. Mas, na totalização da pontuação, que inclui as provas objetiva e subjetiva, o índice aprovação naquele Estado caiu para 2,86%. De acordo com a Fundação Cespe, a média de aprovação nos 17 Estados que participaram do Exame de Ordem Unificado ficou em 19,09%.
Fonte: OAB/SE
O Exame de Ordem foi realizado de forma unificada, em conteúdo e data, em 17 Estados brasileiros, com provas aplicadas pela Fundação Cespe. No resultado final, o índice de aprovação no Estado do Ceará caiu para 37,44%, rebaixando-o para a segunda colocação. Em terceira colocação vem a Bahia com aprovação de 34,73%, seguido por Pernambuco com 33,08% e o Piauí com 32,29% de aprovação.
Em sexta colocação no índice de aprovação está o Estado da Paraíba com aprovação de 25,26%, seguido pelo Distrito Federal, que apresentou aprovação de 25,06%. Em oitava colocação destaca-se o Rio Grande do Norte com aprovação de 23,75%, seguido pelo Estado de Alagoas com aprovação de 21,48%.
Na décima colocação em aprovação, o Estado do Espírito Santo se destaca com aprovação de 21,4%. O Acre está em décima primeira colocação com aprovação de 15,35%, seguido por Tocantins com aprovação de 14,73%. O Mato Grosso do Sul se destaca em décima terceira colocação com 13,33%, seguido pelo Mato Grosso com 12,46% de aprovação. Em décima quinta colocação está o Estado do Rio de Janeiro com apenas 8,49% de aprovação, acima dos 8,33% conquistados pelo Estado do Amazonas.
O lanterninha permaneceu o Estado do Amapá. Na prova objetiva, o Amapá apresentou índice de aprovação de apenas 5,71%. Mas, na totalização da pontuação, que inclui as provas objetiva e subjetiva, o índice aprovação naquele Estado caiu para 2,86%. De acordo com a Fundação Cespe, a média de aprovação nos 17 Estados que participaram do Exame de Ordem Unificado ficou em 19,09%.
Fonte: OAB/SE
sábado, 30 de junho de 2007
Estudante de Biologia obtém na Justiça Federal dispensa das aulas que usam animais
Porto Alegre, RS - O aluno do quarto semestre de Biologia na Ufrgs Róber Freitas Bachinski, 20 anos, conquistou uma prerrogativa inédita no Brasil, obtendo uma liminar na Justiça Federal para não ter mais que assistir às aulas em que são utilizados animais, mortos ou vivos. Isso pode parecer muito estranho para quem escolheu fazer Biologia, pois a vivissecação - cirurgia em animais vivos - a observação e a experimentação em bichos são práticas tão antigas nas universidades quanto a Medicina, a Veterinária e a própria Biologia.
Mas não precisa ser assim, é o que defende Bachinski, agora respaldado por uma liminar do Juiz Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental de Porto Alegre. "Sou totalmente contra aulas com animais em ciências biomédicas, há vários trabalhos que dizem que não é preciso, há métodos substitutivos, gratuitos inclusive, em sites na Internet, que emprestam vídeos, programas de realidade virtual, mostrando que os alunos adquirem maior conhecimento nessas práticas do que com animais, porque não sofrem com toda a pressão de ver o animal naquele estado", argumenta o estudante.
Pressão nas aulas
Ele chegou a cursar um semestre em Santa Maria e resolveu mudar para o curso da Ufrgs, onde esperava encontrar pessoas mais abertas ao diálogo e discussão sobre isso mas, pelo contrário, passou a sofrer pressões, do tipo "aceita ou cai fora da faculdade". Piadas, ironias, pressão moral, de professores e até de alguns colegas viraram rotina. Há duas semanas ele procurou a ONG Movimento Gaúcho de Defesa Animal e o Instituto Jus Brasil para tentar reverter a decisão da Ufrgs, que negou a objeção de consciência que ele invocou para as disciplinas de Bioquímica II e Fisiologia Animal B do Curso de Biociências, alegando, a universidade, que o aluno deve ficar submetido ao seu programa didático.
Com o apoio das ONGs o aluno ingressou com uma ação ordinária, na Justiça Federal, onde o magistrado fundamentou a sua decisão a favor da liminar dizendo que "é um direito do aluno manter-se fiel às suas crenças e convicções, não praticando condutas que violentem sua consciência nem vendo-se privado de suas possibilidades discentes por conta disso (art. 5º-VI e VIII da CF/88)". Com relação a postura que a universidade deve adotar, definiu que: "O professor e a instituição de ensino não podem impor aos alunos uma única visão didática, sem respeitar outras alternativas disponíveis e viáveis, uma vez que isso afronta os valores constitucionais do pluralismo político (art. 1º-V da CF/88), a liberdade do aluno (art. 5º-VI e VIII da CF/88) e a diretriz constitucional de que o ensino deve respeitar o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas (art. 206-III da CF/88)".
O juiz determinou que sejam elaborados "trabalhos alternativos para o autor, em substituição às aulas práticas com uso de animais, sem distinção de grau para avaliação do autor, sendo que tais trabalhos deverão ter o reconhecimento da Universidade como sendo suficientes para garantir o aprendizado do autor nas disciplinas referidas, apresentando integral validade para fins de aprovação final do autor e conclusão do curso de bacharelado em Ciências Biológicas, devendo tais providências ser adotadas em tempo hábil à conclusão do semestre letivo pelo aluno".
Além disso, a universidade precisa apresentar, no prazo de dez dias, relação das disciplinas do curso de ciências biológicas que usam animais em aulas práticas, a quantidade e a espécie do animal, bem como a justificativa didática para seu uso, comprovando de forma justificada a impossibilidade de oferecer aos alunos recursos alternativos à prática.
Desinformação e medo
"As pessoas entram no curso de Ciências Biológicas por gostarem de animais, por quererem proteger os animais e já no primeiro semestre têm que estar matando animais para estudos, depois só piora, não se vê quase nada vivo, matam ou fazem vivissecação, abrem o animal vivo", critica o futuro biólogo. Segundo o estudante, a universidade não acredita que pode ensinar de outras maneiras, enquanto há muitas universidades que não usam mais animais para esse fim, garante. "Muitos alunos sentem-se oprimidos ao questionar os métodos tradicionais de ensino, porém esquecem-se que cientistas são aqueles que procuram soluções criativas para os problemas da sociedade".
Por isso, Bachinski está realizando uma pesquisa orientada sobre alternativas às aulas práticas com animais. "Pode-se utilizar realidade virtual com acompanhamento de casos clínicos, até a recuperação do paciente, por exemplo. Há muitas alternativas que substituem animais mortos para os estudos, por animais recolhidos em estradas ou que vieram a óbito nos Hospitais Veterinários ou em fazendas, não restringindo as atividades manuais dos alunos. Muitos estudos já mostram que estudantes que passaram por tais técnicas aprendem igualmente, e em alguns casos até melhor, que aqueles que passaram pelo uso tradicional da vivissecção", aponta, na introdução do seu trabalho.
Segundo ele, as principais barreiras da substituição de animais nas faculdades brasileiras são decorrentes da falta de informações e de discussão sobre alternativas e sobre aspectos que envolvam o uso de animais na educação. Muitos estudantes não expõem suas opiniões, têm medo de repreensões por parte da instituição, dos professores e até mesmo de colegas, diz Bachinski.
Lei proíbe
Em sua decisão, o juiz observou que "a objeção de consciência do aluno também é fruto de uma especial percepção do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º-III da CF/88), partilhada pelo aluno com diversos outros grupos de pessoas da sociedade, que defendem que os animais não devem ser sacrificados de forma desnecessária, devendo-se sempre buscar os meios menos gravosos quanto a essas práticas de ensino e consumo, confirmando assim a percepção inicial desse Juízo, de que a postura do autor não provém de arbítrio ou capricho, mas de sua própria consciência e de uma postura profundamente comprometida com a preservação de todas as formas de vida, não apenas da vida humana".
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também lançou mão da Lei dos Crimes Ambientais que tipifica como crime, sujeito às mesmas penas dessa lei, "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos". Segundo as ONGs, não se tem conhecimento de decisão semelhante no Brasil.
A universidade já avisou que vai recorrer da decisão na Justiça para tentar cassar a liminar.
Fonte: Ecoagência - www.ligtv.com.br/educacao
Mas não precisa ser assim, é o que defende Bachinski, agora respaldado por uma liminar do Juiz Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental de Porto Alegre. "Sou totalmente contra aulas com animais em ciências biomédicas, há vários trabalhos que dizem que não é preciso, há métodos substitutivos, gratuitos inclusive, em sites na Internet, que emprestam vídeos, programas de realidade virtual, mostrando que os alunos adquirem maior conhecimento nessas práticas do que com animais, porque não sofrem com toda a pressão de ver o animal naquele estado", argumenta o estudante.
Pressão nas aulas
Ele chegou a cursar um semestre em Santa Maria e resolveu mudar para o curso da Ufrgs, onde esperava encontrar pessoas mais abertas ao diálogo e discussão sobre isso mas, pelo contrário, passou a sofrer pressões, do tipo "aceita ou cai fora da faculdade". Piadas, ironias, pressão moral, de professores e até de alguns colegas viraram rotina. Há duas semanas ele procurou a ONG Movimento Gaúcho de Defesa Animal e o Instituto Jus Brasil para tentar reverter a decisão da Ufrgs, que negou a objeção de consciência que ele invocou para as disciplinas de Bioquímica II e Fisiologia Animal B do Curso de Biociências, alegando, a universidade, que o aluno deve ficar submetido ao seu programa didático.
Com o apoio das ONGs o aluno ingressou com uma ação ordinária, na Justiça Federal, onde o magistrado fundamentou a sua decisão a favor da liminar dizendo que "é um direito do aluno manter-se fiel às suas crenças e convicções, não praticando condutas que violentem sua consciência nem vendo-se privado de suas possibilidades discentes por conta disso (art. 5º-VI e VIII da CF/88)". Com relação a postura que a universidade deve adotar, definiu que: "O professor e a instituição de ensino não podem impor aos alunos uma única visão didática, sem respeitar outras alternativas disponíveis e viáveis, uma vez que isso afronta os valores constitucionais do pluralismo político (art. 1º-V da CF/88), a liberdade do aluno (art. 5º-VI e VIII da CF/88) e a diretriz constitucional de que o ensino deve respeitar o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas (art. 206-III da CF/88)".
O juiz determinou que sejam elaborados "trabalhos alternativos para o autor, em substituição às aulas práticas com uso de animais, sem distinção de grau para avaliação do autor, sendo que tais trabalhos deverão ter o reconhecimento da Universidade como sendo suficientes para garantir o aprendizado do autor nas disciplinas referidas, apresentando integral validade para fins de aprovação final do autor e conclusão do curso de bacharelado em Ciências Biológicas, devendo tais providências ser adotadas em tempo hábil à conclusão do semestre letivo pelo aluno".
Além disso, a universidade precisa apresentar, no prazo de dez dias, relação das disciplinas do curso de ciências biológicas que usam animais em aulas práticas, a quantidade e a espécie do animal, bem como a justificativa didática para seu uso, comprovando de forma justificada a impossibilidade de oferecer aos alunos recursos alternativos à prática.
Desinformação e medo
"As pessoas entram no curso de Ciências Biológicas por gostarem de animais, por quererem proteger os animais e já no primeiro semestre têm que estar matando animais para estudos, depois só piora, não se vê quase nada vivo, matam ou fazem vivissecação, abrem o animal vivo", critica o futuro biólogo. Segundo o estudante, a universidade não acredita que pode ensinar de outras maneiras, enquanto há muitas universidades que não usam mais animais para esse fim, garante. "Muitos alunos sentem-se oprimidos ao questionar os métodos tradicionais de ensino, porém esquecem-se que cientistas são aqueles que procuram soluções criativas para os problemas da sociedade".
Por isso, Bachinski está realizando uma pesquisa orientada sobre alternativas às aulas práticas com animais. "Pode-se utilizar realidade virtual com acompanhamento de casos clínicos, até a recuperação do paciente, por exemplo. Há muitas alternativas que substituem animais mortos para os estudos, por animais recolhidos em estradas ou que vieram a óbito nos Hospitais Veterinários ou em fazendas, não restringindo as atividades manuais dos alunos. Muitos estudos já mostram que estudantes que passaram por tais técnicas aprendem igualmente, e em alguns casos até melhor, que aqueles que passaram pelo uso tradicional da vivissecção", aponta, na introdução do seu trabalho.
Segundo ele, as principais barreiras da substituição de animais nas faculdades brasileiras são decorrentes da falta de informações e de discussão sobre alternativas e sobre aspectos que envolvam o uso de animais na educação. Muitos estudantes não expõem suas opiniões, têm medo de repreensões por parte da instituição, dos professores e até mesmo de colegas, diz Bachinski.
Lei proíbe
Em sua decisão, o juiz observou que "a objeção de consciência do aluno também é fruto de uma especial percepção do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º-III da CF/88), partilhada pelo aluno com diversos outros grupos de pessoas da sociedade, que defendem que os animais não devem ser sacrificados de forma desnecessária, devendo-se sempre buscar os meios menos gravosos quanto a essas práticas de ensino e consumo, confirmando assim a percepção inicial desse Juízo, de que a postura do autor não provém de arbítrio ou capricho, mas de sua própria consciência e de uma postura profundamente comprometida com a preservação de todas as formas de vida, não apenas da vida humana".
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também lançou mão da Lei dos Crimes Ambientais que tipifica como crime, sujeito às mesmas penas dessa lei, "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos". Segundo as ONGs, não se tem conhecimento de decisão semelhante no Brasil.
A universidade já avisou que vai recorrer da decisão na Justiça para tentar cassar a liminar.
Fonte: Ecoagência - www.ligtv.com.br/educacao
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