quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Chile: Prefeita autoriza professora lésbica a dar aulas de religião


A prefeita de San Bernardo, Orfelina Bustos, autorizou nesta quinta-feira (20) que a professora lésbica Sandra Pavez volte a dar aulas de religião no Colégio Municipal Cardeal Antônio Samoré, apesar da férrea oposição da Igreja Católica. A decisão foi adotada depois do pedido do Movimento de Integração e Liberação Homossexual (Movilh).

Na reunião com a prefeita, estiveram presentes ativistas do Movilh, a professora afetada e mães de alunos que assumirão a partir do próximo ano o Centro de Pais e Empoderados no Colégio Samoré. Após o encontro, a professora Pavez mostrou-se "feliz e emocionada por essa decisão. Está se fazendo justiça e minha alegria é difícil de descrever".

Na ocasião, determinou-se que a partir de agora será implementada uma modificação na grade curricular no Colégio Samoré, de modo que as aulas de religião não sejam exclusivas da Igreja Católica, e sim mais pluralistas e de caráter mais histórico. Segundo a prefeita, já existem experiências pilotos em outros colégios.

De acordo com Rolando Jiménez, presidente do Movilh, a decisão da prefeita "marcará um antes e um depois na forma de conceber e praticar as aulas de religião, tendo como princípios a igualdade e a não discriminação para todos os seres humanos. Isso é histórico e revolucionário no regime educativo".
Desde agosto deste ano, a professora Pavez encontra-se desenvolvendo atividades administrativas no Colégio Samoré, pois a Igreja lhe revogou seu certificado de idoneidade após inteirar-se no começo deste ano de sua orientação sexual. O certificado de idoneidade que a Igreja entrega é baseado no Decreto Lei 924 que Regulamenta as Aulas de Religião em Estabelecimentos Educacionais e Regulamenta a Docência.
Estabelecida em 12 de setembro de 1983, a norma, desconhecida do público até este ano, define em seu artigo 9 que o professor de religião pode exercer a profissão se está "em posse de um certificado de idoneidade outorgado pela autoridade religiosa que corresponda". O Movilh recorda que em nenhum caso o Decreto estabelece que as minorias sexuais não podem dar aulas.


Fonte: Adital

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