quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Pós-graduação poderá ser pré-requisito para diretor de presídio

O Projeto de Lei 4202/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, estabelece novos requisitos que devem ser preenchidos pelos diretores de presídio e pelos agentes penitenciários.

No primeiro caso, passa a ser exigido o título de pós-graduação em administração penitenciária. Hoje, há a obrigatoriedade de que os diretores possuam diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.

Já em relação ao pessoal administrativo, o projeto inova ao determinar que o estudo de disciplina sobre direitos humanos seja incluído nos cursos específicos de formação que os agentes já são obrigados a frequentar para trabalhar nos presídios e ter progressão e ascensão funcional.

Conselhos da comunidade
No que se refere aos conselhos da comunidade - compostos no mínimo por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais -, o texto determina novas atribuições.

Além de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca e apresentar relatórios mensais ao juiz de execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras funções, os conselhos terão de inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais, e acompanhar as visitas mensais do juiz de execução, do
Ministério Público e do Conselho Penitenciário aos presídios, assim como apresentar representação à autoridade competente caso as visitas não ocorram ou sejam realizadas de forma precária ou deficiente.

Conselho nacional
O texto também aumenta o número de cadeiras do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que passa a ser integrado por 19 pessoas, seis a mais do que prevê a lei atual. Além disso, define como será sua composição.

Atualmente, os integrantes do conselho são designados por meio de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, e representantes da comunidade e dos ministérios da área social.

Pelo projeto, serão dois juízes de execução; dois integrantes do Ministério Público; dois integrantes da Defensoria Pública; dois representantes da OAB; um representante do Ministério do Trabalho; um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; um representante do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Saúde; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; dois representantes de órgãos, entidades ou associações que tenham por finalidade a defesa dos direitos e interesses de presos; dois integrantes de órgãos, entidades ou associações que representem familiares de presos; e dois representantes da categoria dos agentes penitenciários.

O mandato dos integrantes do conselho é mantido em dois anos, com permissão apenas para uma recondução, e sem a necessidade de renovação de 1/3 dos componentes a cada ano, como determina a lei hoje.

Fonte: Agência Câmara

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