sábado, 12 de janeiro de 2008

Proposta estimula uso continuado do livro didático


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1082/07, do deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), que proíbe a substituição dos livros didáticos no ensino fundamental e médio pelo período de três anos, contados a partir da sua adoção. O objetivo é evitar a troca súbita dos textos utilizados pelos alunos, sem critérios didáticos definidos.

O texto permite, porém, que os sistemas de ensino, de acordo com imperativos de ordem pedagógica e com a diversidade dos componentes curriculares, autorizem a substituição de livro didático em prazos diferentes do previsto no projeto.

Livro descartável
A proposta proíbe ainda a adoção de obras didáticas descartáveis, a fim de permitir a sua reutilização nos anos subseqüentes ao de sua adoção. A restrição se aplica ao período compreendido a partir do quinto ano do ensino fundamental até o final do ensino médio.

Os livros considerados descartáveis são aqueles que apresentam o conteúdo curricular seguido de exercícios e de atividades que devem ser realizadas pelo estudante diretamente nas páginas do livro, como desenhos, pinturas e colagens.
Entretanto, o projeto apresenta outra ressalva, que permite às escolas, em casos excepcionais, "de comprovada ordem pedagógica", autorizar a utilização desse tipo de material.

Com essa restrição, o deputado pretende reduzir a edição de obras didáticas que não possam ser utilizadas por outros estudantes após a conclusão do ano letivo. Em sua avaliação, as instituições de ensino devem ser mais criteriosas na escolha do material de uso do aluno em sala de aula (consumível) e das obras de consulta (de uso continuado).

Para o autor, até o quinto ano do ensino fundamental, o material didático tende a ser mais descartável, devido à necessidade do aluno de realizar todas as atividades diretamente nas páginas dos textos utilizados, rabiscando, desenhando e assinalando. Entretanto, em sua avaliação, é necessário desenvolver a cultura do uso de obras de consulta, a partir do quinto ano, de modo a permitir o uso dos textos posteriormente por outros alunos.

Antecedentes
Historicamente, o livro didático tornou-se objeto de políticas oficiais a partir de 1929, quando o Estado criou uma comissão de trabalho que formulou as diretrizes para o Instituto Nacional do Livro (INL), criado em 1937. No ano seguinte, foi instituída a Comissão Nacional do Livro Didático (CNLD), responsável pela formulação de normas para a adoção de material impresso para as escolas.

Em 1971, o INL passou a desenvolver o Programa do Livro Didático para o Ensino Fundamental. Em 1985, foi criado o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), mais amplo que o anterior. Os recursos para a aquisição de livros são gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Ministério da Educação investiu R$ 680 milhões na compra de livros didáticos em 2007.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 1508/03, do deputado José Mendonça Bezerra (DEM-PE), que determina a utilização do mesmo livro didático por um período mínimo de dois anos. Eles serão analisados pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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