A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de novembro, em segundo turno, numa sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição nº 138, de 2003, a PEC da Juventude, de autoria do deputado Sandes Junior. A Emenda foi aprovada com 382 votos e uma abstenção da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), relatora da matéria em comissão especial, que altera o artigo nº 227 da Constituição.
Popularmente conhecida por PEC da Juventude, a proposta determina que o Estado brasileiro deve proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura. A matéria agora segue para tramitação no Senado, onde também será votada em dois turnos.
O texto prevê ainda que serão estabelecidos o Plano Nacional da Juventude, de periodicidade decenal, e o Estatuto da Juventude, garantindo o compromisso do governo com políticas públicas para os jovens de 15 a 29 anos. Segundo a relatora Alice Portugal, o Brasil tem hoje a maior geração de jovens de todos os tempos, quase 50 milhões de indivíduos que necessitam de políticas inclusivas e diferenciadas.
Entretanto, exclui alguns pontos, considerados assuntos a serem tratados pela legislação infraconstitucional. Um deles é a exclusão da prioridade dada às crianças, adolescentes e jovens portadores do vírus HIV em programas de prevenção e atendimento especializado. Os deputados também retiraram a proposta de criação de unidades de referência juvenil, com pessoal especializado, além da implantação de políticas públicas específicas (formação profissional e acesso ao primeiro emprego).
Fonte: Envolverde
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
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