sábado, 30 de junho de 2007

Estudante de Biologia obtém na Justiça Federal dispensa das aulas que usam animais

Porto Alegre, RS - O aluno do quarto semestre de Biologia na Ufrgs Róber Freitas Bachinski, 20 anos, conquistou uma prerrogativa inédita no Brasil, obtendo uma liminar na Justiça Federal para não ter mais que assistir às aulas em que são utilizados animais, mortos ou vivos. Isso pode parecer muito estranho para quem escolheu fazer Biologia, pois a vivissecação - cirurgia em animais vivos - a observação e a experimentação em bichos são práticas tão antigas nas universidades quanto a Medicina, a Veterinária e a própria Biologia.

Mas não precisa ser assim, é o que defende Bachinski, agora respaldado por uma liminar do Juiz Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental de Porto Alegre. "Sou totalmente contra aulas com animais em ciências biomédicas, há vários trabalhos que dizem que não é preciso, há métodos substitutivos, gratuitos inclusive, em sites na Internet, que emprestam vídeos, programas de realidade virtual, mostrando que os alunos adquirem maior conhecimento nessas práticas do que com animais, porque não sofrem com toda a pressão de ver o animal naquele estado", argumenta o estudante.

Pressão nas aulas

Ele chegou a cursar um semestre em Santa Maria e resolveu mudar para o curso da Ufrgs, onde esperava encontrar pessoas mais abertas ao diálogo e discussão sobre isso mas, pelo contrário, passou a sofrer pressões, do tipo "aceita ou cai fora da faculdade". Piadas, ironias, pressão moral, de professores e até de alguns colegas viraram rotina. Há duas semanas ele procurou a ONG Movimento Gaúcho de Defesa Animal e o Instituto Jus Brasil para tentar reverter a decisão da Ufrgs, que negou a objeção de consciência que ele invocou para as disciplinas de Bioquímica II e Fisiologia Animal B do Curso de Biociências, alegando, a universidade, que o aluno deve ficar submetido ao seu programa didático.

Com o apoio das ONGs o aluno ingressou com uma ação ordinária, na Justiça Federal, onde o magistrado fundamentou a sua decisão a favor da liminar dizendo que "é um direito do aluno manter-se fiel às suas crenças e convicções, não praticando condutas que violentem sua consciência nem vendo-se privado de suas possibilidades discentes por conta disso (art. 5º-VI e VIII da CF/88)". Com relação a postura que a universidade deve adotar, definiu que: "O professor e a instituição de ensino não podem impor aos alunos uma única visão didática, sem respeitar outras alternativas disponíveis e viáveis, uma vez que isso afronta os valores constitucionais do pluralismo político (art. 1º-V da CF/88), a liberdade do aluno (art. 5º-VI e VIII da CF/88) e a diretriz constitucional de que o ensino deve respeitar o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas (art. 206-III da CF/88)".

O juiz determinou que sejam elaborados "trabalhos alternativos para o autor, em substituição às aulas práticas com uso de animais, sem distinção de grau para avaliação do autor, sendo que tais trabalhos deverão ter o reconhecimento da Universidade como sendo suficientes para garantir o aprendizado do autor nas disciplinas referidas, apresentando integral validade para fins de aprovação final do autor e conclusão do curso de bacharelado em Ciências Biológicas, devendo tais providências ser adotadas em tempo hábil à conclusão do semestre letivo pelo aluno".

Além disso, a universidade precisa apresentar, no prazo de dez dias, relação das disciplinas do curso de ciências biológicas que usam animais em aulas práticas, a quantidade e a espécie do animal, bem como a justificativa didática para seu uso, comprovando de forma justificada a impossibilidade de oferecer aos alunos recursos alternativos à prática.

Desinformação e medo

"As pessoas entram no curso de Ciências Biológicas por gostarem de animais, por quererem proteger os animais e já no primeiro semestre têm que estar matando animais para estudos, depois só piora, não se vê quase nada vivo, matam ou fazem vivissecação, abrem o animal vivo", critica o futuro biólogo. Segundo o estudante, a universidade não acredita que pode ensinar de outras maneiras, enquanto há muitas universidades que não usam mais animais para esse fim, garante. "Muitos alunos sentem-se oprimidos ao questionar os métodos tradicionais de ensino, porém esquecem-se que cientistas são aqueles que procuram soluções criativas para os problemas da sociedade".

Por isso, Bachinski está realizando uma pesquisa orientada sobre alternativas às aulas práticas com animais. "Pode-se utilizar realidade virtual com acompanhamento de casos clínicos, até a recuperação do paciente, por exemplo. Há muitas alternativas que substituem animais mortos para os estudos, por animais recolhidos em estradas ou que vieram a óbito nos Hospitais Veterinários ou em fazendas, não restringindo as atividades manuais dos alunos. Muitos estudos já mostram que estudantes que passaram por tais técnicas aprendem igualmente, e em alguns casos até melhor, que aqueles que passaram pelo uso tradicional da vivissecção", aponta, na introdução do seu trabalho.

Segundo ele, as principais barreiras da substituição de animais nas faculdades brasileiras são decorrentes da falta de informações e de discussão sobre alternativas e sobre aspectos que envolvam o uso de animais na educação. Muitos estudantes não expõem suas opiniões, têm medo de repreensões por parte da instituição, dos professores e até mesmo de colegas, diz Bachinski.

Lei proíbe

Em sua decisão, o juiz observou que "a objeção de consciência do aluno também é fruto de uma especial percepção do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º-III da CF/88), partilhada pelo aluno com diversos outros grupos de pessoas da sociedade, que defendem que os animais não devem ser sacrificados de forma desnecessária, devendo-se sempre buscar os meios menos gravosos quanto a essas práticas de ensino e consumo, confirmando assim a percepção inicial desse Juízo, de que a postura do autor não provém de arbítrio ou capricho, mas de sua própria consciência e de uma postura profundamente comprometida com a preservação de todas as formas de vida, não apenas da vida humana".

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também lançou mão da Lei dos Crimes Ambientais que tipifica como crime, sujeito às mesmas penas dessa lei, "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos". Segundo as ONGs, não se tem conhecimento de decisão semelhante no Brasil.

A universidade já avisou que vai recorrer da decisão na Justiça para tentar cassar a liminar.


Fonte: Ecoagência - www.ligtv.com.br/educacao

Professores de escolas públicas devem indicar livros até o dia 13 de julho

Professores e diretores de escolas públicas devem fazer a escolha dos livros didáticos para os ensinos fundamental e médio até 13 de julho. Este ano, serão contempladas as turmas da sexta à nona série e as séries finais do ensino fundamental (quinta à sexta) com livros de língua portuguesa, matemática, geografia, história e ciências. As três séries do ensino médio escolherão livros didáticos de história e de química.

O FNDE tem em sua página na internet (http://www.fnde.gov.br/), desde o mês passado, os guias do livro didático dos dois níveis de ensino e também remeteu previamente às escolas públicas a versão impressa, acompanhada do formulário de resposta, para que os professores se familiarizem com as publicações antes de escolher os títulos que serão usados em sala de aula nos próximo três anos. O professor precisa estar atento à seleção de conteúdo do livro, que deve ser adequado ao aluno e ao currículo utilizado na escola.

Além dos guias, foi encaminhada uma senha a cada escola. Com ela, será possível fazer a escolha on-line. O FNDE adverte que as escolas devem fazer duas opções de livros de cada disciplina e de editoras diferentes para garantir o atendimento do pedido.


Fonte: Nota 10 - www.ligtv.com.br/educacao

Ensino da rede pública regular é tão ruim quanto o da antiga Febem

"A escola da antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem), atual Fundação Casa, tem os mesmos problemas que a escola pública: pouca autonomia, precariedade de ensino, má condição do espaço físico e distância do currículo escolar com o cotidiano do aluno. Só que, como é uma instituição carcerária que responde a outras normas, lá os problemas tornam-se maiores e mais explícitos. É uma caricatura da realidade".

Essa é a conclusão do mestrado da psicóloga Juliana Silva Lopes, defendido na Universidade de São Paulo (USP). A pesquisadora estudou o sistema escolar aplicado no Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa), que, na época do trabalho, ainda era chamada de Febem. Para isso, Lopes observou e participou das aulas, acompanhou os eventos relacionados à escola e entrevistou duas professoras.

Para ela, embora o número de estudantes por sala fosse relativamente pequeno, cerca de 15, a enorme rotatividade dificultava a continuidade do processo de aprendizagem. Como o tempo de permanência na unidade varia muito, podendo ser de três meses até três anos, dependendo da decisão do juiz, não havia continuidade no andamento das aulas. "Os bons professores falavam sempre que as aulas tinham que ser administradas por temas pontuais. Não havia como começar um assunto que se prolongaria durante o ano", explica Lopes.

Legalmente, o Estado é obrigado a oferecer ensino ao adolescente que está sob o regime de reclusão ou de liberdade assistida. Porém, em algumas oportunidades as aulas não aconteciam. "Eles alegavam falta de luz ou de água para que as aulas fossem suspensas. Mas, era claro que os motivos eram outros, como prováveis rebeliões ou que o complexo estava em situação de alerta. A rotina do sistema imperava nas escolas da unidade", observa.

De acordo com a pesquisadora, o sistema curricular da Fundação Casa seguia as mesmas indicações do sistema público geral. Além das classes regulares, existiam as de aceleração e as multi-seriadas. No primeiro caso, uniam-se as 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental I em um ano e as 3ª e 4ª em outro e, no caso do Ensino Médio, como havia poucos alunos, uniam-se os 1º e 2º anos do Ensino Médio.

Para ela, certamente o que se ensinava era devido ao heroísmo de alguns professores que conseguiam enxergar os jovens como alunos e indivíduos plenos. "Aqueles que tratavam os jovens com medo, ou os viam como marginais dificilmente conseguiam exercer qualquer tipo de atividade lá dentro", lembra. Na unidade específica onde se realizou a pesquisa, a permanência em sala de aula era garantida pela presença de vigilantes, mas, segundo Lopes, é comum, em outras instituições, que os jovens cabulassem as aulas, "dessem pião" como dizem os próprios internos.

Lopes, embora tenha observado inúmeros problemas no sistema escolar da instituição, é árdua defensora da manutenção da escola da Febem. "Ela tem o papel de manter os adolescentes conectados com o mundo exterior, lembrando que são sujeitos de direito. São pessoas em formação, cujo destino não está carimbado", explica.

Mas, segundo ela, é necessário rever uma educação específica para a realidade deles e ainda que utopicamente, viabilizar a reformulação da estrutura da instituição e da sua cultura prisional que pouco busca restabelecer e incluir sua população. Na mesma direção, a pesquisadora aponta que a redução da maioridade penal, atualmente em discussão no sistema legislativo, surge do clamor da sociedade frente a certos crimes bárbaros cometidos por adolescentes. "Se pensarmos em punição, cada vez mais teremos que diminuir a faixa etária de entrada no sistema prisional e romperemos com a possibilidade da educação e inclusão", verifica, lembrando que, recentemente no Reino Unido, foi condenada à prisão uma criança de apenas nove anos.

A pesquisadora aponta que a punição apenas pode extinguir um comportamento, mas sem oferecer um novo repertório. "No lugar, aprende-se que a violência funciona", conta, questionando, inclusive o sistema penal brasileiro que associa crimes contra a vida como crimes contra propriedade. "Crimes hediondos devem ser olhados com cautela, mas, mesmo assim, devemos lembrar que eles são reflexo da cultura da sociedade em que estão inseridos. Mesmo com a cláusula que pontua a redução de idade somente em casos específicos, se abrem brechas para questionar outras decisões judiciais", conclui.


Fonte: Aprendiz - www.ligtv.com.br/educacao

Burocracia institucional dificulta ensino à distância

"A institucionalização da tecnologia perpassa a relação professor aluno. É preciso que a universidade, como um todo, esteja disposta a receber e apreender as ferramentas tecnológicas. Para isso, é preciso que todos, desde os gestores até a comunidade, estejam envolvidos no processo", aponta a coordenadora do curso Educação a Distância na Prática (EAD) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Consultora da Secretaria de EAD do Ministério da Educação (MEC), Maria da Graça Moreira da Silva.

Embora o número de adeptos ao modelo de ensino seja cada vez maior, a EAD ainda permanece um mistério para muitos professores. Segundo Silva, eles têm medo de enfrentar as novas tecnologias na prática diária e receio de não estar em instituições que garantam seus direitos laborais, quando o trabalho é realizado de forma não presencial. "Existe grande dificuldade por parte das associações e sindicatos de regulamentar as leis trabalhistas para as aulas ministradas virtualmente, sem horários fixos", observa.

Mesmo com mais de 1,2 milhões de alunos matriculados, segundo censo do MEC de 2005, pouco se investiu na regulamentação dos direitos trabalhistas dos profissionais de ensino a distância. A coordenadora explica que, para solucionar esses problemas, é preciso pensar com o mesmo dinamismo da Internet, rompendo os muros entre as instituições e criando um sistema nacionalmente integrado. "Na EAD há uma mudança de paradigma, pois o professor passa a trabalhar em grupo, tanto com seus alunos, quanto no corpo do coletivo profissional", explica, lembrando que a mudança de concepção atingiria departamentos pessoais das instituições e secretarias e instâncias de direção pedagógica.

Na mesma direção, a coordenadora indica que o próprio aluno tem dificuldade em trabalhar no novo modelo de educação, especialmente em casos de disciplinas não-presenciais em cursos tradicionais. Em diversas universidades particulares, como a PUC-SP e a Universidade Anhembi Morumbi, alguns cursos têm parte do currículo a distância. "Os estudantes têm problemas para organizar os dias de estudo e tarefas virtuais. É preciso mudar a cultura de que com o ensino a distância, estuda-se menos", observa, ressaltando que na maioria das vezes, o que ocorre é o contrário. "É preciso muita disciplina e dedicação", pontua.

Segundo a coordenadora, jogos, instrumentos de simulação, banco de dados interativos, repositórios de domínio público, blogs, chats, avatares e objetos de imersão digital, o Second Life, por exemplo, são poderosos instrumentos para repensar e revolucionar a educação. "Mesmo quando tratamos de exclusão digital, é possível reformular a forma de funcionamento das escolas e universidades, chegando à máxima de interatividade na construção da produção intelectual e na escrita colaborativa", observa Silva, comemorando os avanços da wikipedia, wikidot e dispositivos virtuais onde textos são escritos por diversas pessoas de diferentes partes do globo.

Silva cita ainda como exemplo de possibilidade de interatividade, a construção de colóquios e palestras que podem acontecer simultaneamente no presencial e no virtual. "Recentemente participei de uma palestra na Universidade do Minho do Second Life. Aquilo que acontecia fisicamente em Portugal aconteceu para mim, direto da minha casa, do meu computador", conclui.


Fonte: Aprendiz - www.ligtv.com.br/educacao

Infância: Trabalho infantil alimenta cofres olímpicos

Helsinque, 21/06/2007 - Faltando apenas um ano para os Jogos Olímpicos de Pequim, uma grande sombra de violações dos direitos humanos na produção de material com o selo olímpico paira sobre este gigantesco acontecimento esportivo. A Play Fair 2008, uma campanha em defesa das garantias trabalhistas na indústria de vestuário esportivo, acusou o Comitê Olímpico Internacional (COI) de manter um silêncio cúmplice diante da ampla violação de direitos trabalhistas fundamentais, como o uso de mão-de-obra infantil, nas fábricas que produzem produtos sob sua licença.

Entretanto, o COI afirma que não tem a obrigação de controlar as condições de trabalho no fornecimento de produtos esportivos olímpicos. Funcionários da entidade disseram que esse trabalho é assunto dos comitês nacionais. O Comitê Olímpico Nacional Finlandês se afastou das acusações da Play Fair 2008, incluídas em seu informe "Sem medalhas para os Jogos Olímpicos em matéria de direitos trabalhistas", apresentado na semana passada. Seu secretário-geral, Jouko Purontakanen, disse que a Finlândia não pode assumir a responsabilidade do que ocorre na China.

O comitê finlandês "participará das Olimpíadas de Pequim como qualquer outro participante, e pode decidir comprar os produtos ou não", afirmou Purontakanen à IPS em entrevista por telefone. Também rechaçou os pedidos para que a entidade finlandesa se ocupe do assunto dentro do COI - demanda central dos ativistas - argumentando que "é total responsabilidade do comitê organizador dos Jogos Olímpicos de Pequim. Não temos poder, nada podemos fazer sobre isso", ressaltou o dirigente.

Por outro lado, Hannu Ohvo, diretor-executivo do Centro Finlandês de Solidariedade Sindical, uma das entidades que apóia a Play Fair 2008, afirmou que o comitê finlandês deveria adotar uma posição mais positiva diante dos assuntos apresentados no informe. "Os padrões trabalhistas internacionais são parte dos direitos humanos, e o comitê finlandês não pode ser neutro nesse assunto", disse Ohvo à IPS também em entrevista por telefone. Apresentando as descobertas à imprensa em Helsinque na semana passada, Jukka Pääkkönen, encarregado de informação do Centro Finlandês Sindical, disse que o COI está enterrando a cabeça na areia enquanto os trabalhadores que produzem o material que leva o selo olímpico vêem seus direitos pisoteados.

Play Fair 2008 é uma coalizão de organizações sindicais e não-governamentais internacionais integrada, entre outras, pelo Sindicato de Trabalhadores Químicos Finlandeses e Sindicato de Empregados Assalariados. É remanescente de uma campanha anterior chamada Play Fair at the Olympics (Joguem limpo nos Olímpicos), lançada um ano antes das Olimpíadas de 2004 em Atenas, na Grécia. Em carta enviada no último dia 18 à Play Fair 2008, em resposta ao informe, o COI não explicou se tomaria alguma medida concreta contra as quatro companhias chinesas acusadas. Por outro lado, disse que não poderia agir porque a Play Fair 2008 não detalhou qual foi a metodologia usada em sua investigação.

"Em várias ocasiões o COI pediu a essa entidade que compartilhasse sua metodologia de investigação. Sem esta informação, que tampouco está indicada em seu trabalho, estamos perdendo um ingrediente-chave para interpretar os dados e as conclusões do estudo", disse o Comitê. A carta, enviada desde o presidente do COI, Jacques Rogge, e à qual a IPS teve acesso, diz que "o COI não maneja nem controla a elaboração de todos os produtos relacionados com os Jogos Olímpicos no mundo". Segundo a carta, a Associação para o Trabalho Justo (FLA) se dispõe a "assessorar o COI sobre códigos de conduta na cadeia de fornecimento, bem como procedimentos, controles independentes e certificação de conformidade trabalhista".

A FLA é uma iniciativa da comunidade empresarial para controlar sua própria conduta ética. Não inclui organizações não-governamentais nem sindicatos, disse Pääkkönen. Segundo ele, o COI nunca concordou em sentar à uma mesa de negociações com os ativistas da Play Fair. "Todos os contados foram, principalmente, por correspondência", disse à IPS. Os investigadores da Play Fair 2008 fizeram entrevistas e investigações no início deste ano em quatro fábricas que fazem sacolas, gorros, artigos de papelaria e outras mercadorias com o selo olímpico. Essas empresas são Lekit Satationary Co., Mainland Headwear Holdings Ltd., Eagle Lesther Products e Yue Wing Cheong Light Products.

A investigação se baseou em entrevistas com trabalhadores em três das quatro fábricas. Todas elas feitas fora das unidades. Entre 14 e 25 trabalhadores foram entrevistados de maneira anônima, devido ao medo de represálias, disse a Play Fair. No caso da Lekit, de Taiwan, os responsáveis pela campanha disseram que um investigador se fez passar por um operário e trabalhou no local por cinco dias. Depois se demitiu sem que lhe pagassem e sem ter feito um contrato.

"Todas as fábricas analisadas revelaram uma atroz falta de consideração pela saúde de seus trabalhadores e pelas leis e regulamentações trabalhistas locais" quanto ao número de horas de trabalho, escala de pagamento e contratação de menores, diz o informe. "Nenhum investigador de fábricas prestou atenção especial às mulheres que trabalham", especialmente em relação à proteção maternal exigida pelas leis chinesas, assegurou a Play Fair 2008. A indústria de roupas esportivas é um grande negócio e seu valor está calculado em US$ 74 bilhões. O setor é guiado por gigantes corporativos com Nike, Adidas, Reebok, Puma, Fila, ASICS, Mizuno, Lotto, Kappa e Umbro. (IPS/Envolverde)


Fonte: Envolverde - www.ligtv.com.br/educacao