sábado, 5 de janeiro de 2008
Deputado propõe exame para registro profissional de médico
A Câmara analisa o Projeto de Lei 650/07, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que exige a aprovação em exame feito pelos conselhos regionais de Medicina como requisito para a concessão de registro profissional. Segundo o autor, esse teste é necessário para fiscalizar melhor os médicos recém-formados. Ele ressalta que o exame será um filtro entre a conclusão do curso de Medicina e o efetivo início do exercício profissional.
Ribamar Alves acrescenta que a medida pouparia a população dos riscos de encontrar profissionais despreparados, uma vez que um erro médico pode causar invalidez permanente ou mesmo levar à morte do paciente.
"Temos de defender o interesse da sociedade, que é penalizada por maus profissionais que saem de instituições pouco qualificadas. Portanto, é necessário criar condições de fiscalizar melhor esses profissionais para que saiam da universidade com grau de instrução confiável", afirma.
Caberá aos conselhos regionais, segundo o texto, elaborar e aplicar os exames. De acordo com a Lei 3268/57, os conselhos são responsáveis, entre outras atribuições, por expedir e manter o registro dos médicos e a carteira profissional; fiscalizar o exercício de profissão; e aplicar penas em casos em que ficar comprovada falta de ética médica.
Tramitação
O projeto aguarda análise, em caráter conclusivo, das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Arrecadação de multas pode ser revertida para escolas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 698/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que reverte para melhorias nas instalações de instituições públicas de ensino fundamental e médio o dinheiro arrecadado com multas por estacionamento em local proibido cometidas em frente a escolas. O autor alega que os pais são os principais responsáveis por dificultar o trânsito nesses locais, uma vez que esperam seus filhos em filas duplas ou em vagas proibidas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o dinheiro arrecadado com as multas deve ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sendo que 5% do valor total é destinado ao fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3052/04, que destina parte da arrecadação com multas de trânsito para o SUS, e aguarda análise em caráter conclusivo da Comissão de Viação e Transportes.
Fonte: Agência Câmara
Projeto obriga uso de produtos de soja na merenda escolar
A Câmara analisa o Projeto de Lei 684/07, do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que torna obrigatória a utilização de produtos derivados da soja no cardápio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, executado por estados, Distrito Federal e municípios com recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A merenda é servida aos cerca de 35 milhões de alunos das escolas públicas de ensino fundamental e pré-escolar em todo o País.
O autor da proposta cita informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), segundo as quais cresce o consumo de soja no País em razão da preocupação com uma alimentação saudável.
Prevenção de doenças
A soja é rica em substâncias capazes de atuar na prevenção de doenças crônico-degenerativas e contém isoflavonas, que têm propriedades anticancerígenas.
Tanto a soja em grão quanto seus derivados - como a farinha (kinako), o tofu (queijo de soja), o extrato solúvel (leite), a proteína texturizada (PTS ou carne de soja) e o missô (pasta de soja que contém fermentos ativos) - possuem as isoflavonas. A concentração dessa substância na soja varia em decorrência dos processos industriais a que é submetida.
Além disso, a soja é rica em cálcio, e a quantidade desse elemento em seus grãos supre em média 30% de sua necessidade diária no organismo humano. Também possui teor médio de proteínas em torno de 40%, enquanto o do arroz é de cerca de 7% e o do feijão, de 20%.
Desconhecimento
No entanto, observa o parlamentar, nem todos os brasileiros conhecem as informações relativas às vantagens da utilização da soja para a saúde, além de não saberem em que
quantidade deve ser consumida. Também não são de conhecimento de todos as técnicas de preparo e as diferenças entre seus produtos derivados.
Por essas razões, tanto relacionadas aos benefícios para a saúde dos indivíduos, decorrentes do consumo de soja, quanto ao desconhecimento sobre esse consumo, o deputado considera oportuno definir a obrigatoriedade da utilização de produtos derivados de soja no cardápio da merenda escolar.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PL 2964/92, do Senado, que trata da composição da merenda escolar. As propostas estão prontas para serem votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Projeto define normas gerais para concursos públicos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 745/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que fixa diretrizes para a realização de concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta. Pela proposta, a banca realizadora do concurso será obrigada a oferecer ao interessado informação ou certidão de ato ou omissão relativos à disputa. A prestação de informação falsa ou o atendimento incompleto do pedido configurará um ilícito administrativo grave, sujeito a punição.
Também será considerado ilícito administrativo grave elaborar edital com discriminação de raça, sexo, idade ou formação, observadas as peculiaridades do cargo; elaborar edital com restrições à igualdade, publicidade, seletividade ou competitividade do concurso; violar o sigilo das provas; fornecer informação privilegiada; impedir a inscrição, a realização das provas ou a interposição de recurso; e limitar a inscrição de portador de deficiência. Em qualquer uma dessas hipóteses, o concurso será automaticamente suspenso até a correção das falhas.
Inscrição
A proposta proíbe estabelecer uma idade máxima ou a residência em local específico como exigência para inscrição no concurso. O valor da taxa de inscrição levará em conta a remuneração do cargo, a escolaridade exigida e o número de fases e provas do concurso.
O valor não poderá ser maior do que 1% da remuneração inicial do cargo. A proposta admite, excepcionalmente, uma taxa de até 5%, desde que comprovada a necessidade mediante apresentação de planilha de custos no edital.
Ficará isento da taxa de inscrição o candidato que tiver feito três doações de sangue nos últimos 12 meses ou tiver 40 anos ou mais e estiver desempregado há pelo menos um ano da data da inscrição.
Editais
Os editais devem ser redigidos de forma clara e objetiva, para possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo. O deputado argumenta que há muitas queixas também sobre o preço das inscrições e sobre o entendimento dos editais. "A maioria dos candidatos presta mais atenção ao valor do salário e se inscreve sem mesmo ter compreendido as regras do concurso", observa.
O edital deverá ser publicado no Diário Oficial 90 dias antes da realização da primeira prova, com publicação também no site do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso.
Pelo projeto, todas as fases da seleção devem obedecer aos princípios impostos à administração pública previstos na Constituição Federal. "Não há uma lei específica para a realização de concursos públicos. O que existe é um conjunto de normas que são usadas para tentar regular a publicação dos editais", justifica o autor.
Regulamentação
Segundo o deputado, a proposta deve resolver o que considera uma falha da Constituição. Apesar de estabelecer que os empregos públicos devem ser preenchidos por concurso, o texto constitucional acabou não incluindo a exigência de uma lei que cuidasse da regulamentação. "A inexistência da previsão de uma lei impede que seja editada uma norma geral para todo o País", explica.
Para o deputado, a regulamentação dos concursos poderá resolver de vez as constantes críticas de candidatos, que apontam falta de critérios para a validade dos concursos, para as regras de desempate e para os exames psicotécnicos, além do alto custo das inscrições.
O projeto ainda estipula o conteúdo mínimo dos editais; procedimentos relacionados à banca examinadora, prova de títulos, divulgação e anulação das provas; e o tratamento a ser dispensado aos candidatos aprovados - nomeação, posse e exercício. É assegurada à pessoa com deficiência o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargo ou emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portadora. "Nosso objetivo é garantir os direitos básicos do candidato", explicou Mattos.
Tramitação
A proposta está pronta para votação do Plenário. Ela tramita em conjunto com os PLs 252/03 e 3461/89, ambos do Senado, que também dispõem sobre normas gerais para concursos públicos.
Fonte: Agência Câmara
Proposta permite punição de menores em crimes graves
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/07, que permite a condenação criminal de menores de 18 anos no caso de crimes contra a vida, hediondos, inafiançáveis e imprescritíveis. No entanto, a proposta ainda admite que o juiz considere o menor inimputável caso seja comprovada a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento.
De autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta modifica o artigo 228 da Constituição Federal. Esse artigo define os menores de 18 anos como "penalmente inimputáveis", ou seja, cidadãos que não podem ser punidos penalmente por crimes que tenham cometido. No caso dos adolescentes, medidas socioeducativas podem ser aplicadas para a reeducação, incluindo a privação de liberdade.
Hediondos
A PEC de Rodrigo de Castro permite que os menores sejam penalmente punidos quando cometerem crimes mais graves, como os hediondos - homicídio qualificado, extermínio, latrocínio, seqüestro, estupro, epidemia, falsificação e adulteração de produtos farmacêuticos ou medicinais, entre outros.
Os menores também poderão ser punidos por prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, entre outros crimes inafiançáveis e aos quais não é possível aplicar fiança ou anistia. Já a prática de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional também são considerados crimes inafiançáveis e, além disso, imprescritíveis (ou seja, não há um prazo para esses crimes deixarem de serem julgados).
Criminalidade
Segundo o autor da proposta, "o incremento da criminalidade e o envolvimento de menores nos delitos têm levado a população a questionar a menoridade penal instituída na Constituição".
Castro destaca que "a medida se situa na ponta do controle e não dispensa - até, pelo contrário, acentua - a necessidade de maior empenho na implementação de ações que se inserem na outra ponta, a da educação". Ele ressalta que a garantia de inimputabilidade, assegurada a menores de 18 anos na Constituição, "não pode sobrepor-se ou mesmo comprometer a garantia de segurança, assegurada a todos os cidadãos".
Tramitação
A proposta tramita apensada à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal para 16 anos. Elas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, serão submetidas a uma comissão especial para depois seguir ao plenário.
Fonte: Agência Câmara
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