quarta-feira, 8 de abril de 2009

EDUCAÇÃO DISTORCE A VERDADE SOBRE R$ 7 MILHÕES

A Secretaria de Estado da Educação - SEED ao tentar explicar a diferença de mais de 7 milhões de reais na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2009 distorce a verdade, ignora documentos oficiais e deixa a direção do SINTESE ainda mais preocupada.

A SEED manipula os dados ao afirmar que a diferença de R$7.226.237,67 na Folha de Pagamento corresponde aos encargos sociais (Previdência 20% e Ipesaúde 4%) pagos pelo Estado, por isso, a suposta diferença estaria explicada. Entretanto, nos dados apresentados ao Conselho Estadual do FUNDEB, não foram calculados os encargos sociais, apenas a folha de pagamento bruta.

A diferença continua - A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que administra a folha de pagamento geral do Estado, informou que a folha bruta dos profissionais do magistério, da fonte FUNDEB, sem os encargos sociais, no mês de fevereiro de 2009, foi de R$17.740.246,41; já a Secretaria de Educação, que elabora a folha de pagamento da educação, informou através do Demonstrativo Gerencial do FUNDEB, referente a fevereiro/2009, que a folha bruta dos Profissionais do Magistério, da fonte FUNDEB, sem os encargos sociais, foi de R$21.104.125,04, computando uma diferença de R$3.363.878,63.

O relatório da SEAD, referente a fevereiro de 2009, da folha bruta dos servidores técnicos administrativos, da fonte FUNDEB, apresenta o valor de R$ 526.067,91; enquanto isso o Demonstrativo Gerencial do FUNDEB, publicado pela Secretaria da Educação, também de fevereiro/2009, informa que a folha bruta dos técnicos administrativos, sem encargos sociais, foi de R$4.388.426,95, implicando assim numa diferença de R$3.862.359,04.

A soma da diferença dos profissionais do magistério que foi de R$ 3.363.878,63 mais a diferença de R$ 3.862.359,04, constatada também em relação a folha dos servidores administrativos, resultou em valores não explicados contabilmente de R$7.226.237,67.

A SEAD em nenhum momento informou o montante de recursos utilizados com obrigações sociais; sendo que essas informações constam apenas do Demonstrativo Gerencial do FUNDEB, referente a fevereiro de 2009, publicado pela SEED, que consta os seguintes valores: Profissionais do Magistério – encargos sociais + salário família - R$4.063.144,36; Servidores Técnicos Administrativos – encargos sociais + salário família – R$847.304,10. Assim sendo, tecnicamente o sindicato desconsiderou o montante das obrigações sociais para calcular a diferença encontrada nos dois relatórios oficiais sobre a folha de pagamento.

Tentativa de distorcer - Outro dado que comprova a tentativa da SEED em distorcer os fatos é a declaração que não foram fornecidas ao sindicato informações sobre as folhas de pagamentos dos servidores administrativos.

Os porta-vozes da SEED desconhecem os dados que estão contidos no Demonstrativo Gerencial do FUNDEB e no relatório sintético da folha de pagamento da SEAD, referente a fevereiro de 2009, uma vez que ambos detalham valores das folhas de pagamento da educação dos profissionais do magistério e dos técnicos administrativos. A quem interessa manipular a verdade?

“Lamentamos, mais uma vez, a tentativa da SEED em querer desqualificar as denúncias apresentadas pelo sindicato. O SINTESE tem sido muito cuidadoso em apresentar as denúncias, utilizando documentos que comprovam as incompatibilidades dos dados apresentados pelas secretarias de Educação e da Administração. Estamos exercendo o papel constitucional de controle social sobre os gastos do dinheiro público, especialmente da educação que tanto precisa de investimento”, disse o presidente do SINTESE, Joel Almeida.

Buscar a correção - A SEED deveria fazer a opção pela correção dos erros administrativos, no entanto, para justificar práticas não condizentes com os princípios constitucionais que devem reger a administração pública, busca simplesmente desqualificar o trabalho do SINTESE, buscando assim empurrar o lixo para debaixo do tapete.

Os representantes do magistério enviaram ofício para o Conselho do Fundeb, Tribunal de Contas e Procuradoria do Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as medidas cabíveis para apurar as denúncias, corrigir as irregularidades, bem como os responsáveis por atos ilícitos sejam punidos na forma da lei.

Fonte: Portal Faxaju

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