sábado, 30 de junho de 2007

Ensino da rede pública regular é tão ruim quanto o da antiga Febem

"A escola da antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem), atual Fundação Casa, tem os mesmos problemas que a escola pública: pouca autonomia, precariedade de ensino, má condição do espaço físico e distância do currículo escolar com o cotidiano do aluno. Só que, como é uma instituição carcerária que responde a outras normas, lá os problemas tornam-se maiores e mais explícitos. É uma caricatura da realidade".

Essa é a conclusão do mestrado da psicóloga Juliana Silva Lopes, defendido na Universidade de São Paulo (USP). A pesquisadora estudou o sistema escolar aplicado no Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa), que, na época do trabalho, ainda era chamada de Febem. Para isso, Lopes observou e participou das aulas, acompanhou os eventos relacionados à escola e entrevistou duas professoras.

Para ela, embora o número de estudantes por sala fosse relativamente pequeno, cerca de 15, a enorme rotatividade dificultava a continuidade do processo de aprendizagem. Como o tempo de permanência na unidade varia muito, podendo ser de três meses até três anos, dependendo da decisão do juiz, não havia continuidade no andamento das aulas. "Os bons professores falavam sempre que as aulas tinham que ser administradas por temas pontuais. Não havia como começar um assunto que se prolongaria durante o ano", explica Lopes.

Legalmente, o Estado é obrigado a oferecer ensino ao adolescente que está sob o regime de reclusão ou de liberdade assistida. Porém, em algumas oportunidades as aulas não aconteciam. "Eles alegavam falta de luz ou de água para que as aulas fossem suspensas. Mas, era claro que os motivos eram outros, como prováveis rebeliões ou que o complexo estava em situação de alerta. A rotina do sistema imperava nas escolas da unidade", observa.

De acordo com a pesquisadora, o sistema curricular da Fundação Casa seguia as mesmas indicações do sistema público geral. Além das classes regulares, existiam as de aceleração e as multi-seriadas. No primeiro caso, uniam-se as 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental I em um ano e as 3ª e 4ª em outro e, no caso do Ensino Médio, como havia poucos alunos, uniam-se os 1º e 2º anos do Ensino Médio.

Para ela, certamente o que se ensinava era devido ao heroísmo de alguns professores que conseguiam enxergar os jovens como alunos e indivíduos plenos. "Aqueles que tratavam os jovens com medo, ou os viam como marginais dificilmente conseguiam exercer qualquer tipo de atividade lá dentro", lembra. Na unidade específica onde se realizou a pesquisa, a permanência em sala de aula era garantida pela presença de vigilantes, mas, segundo Lopes, é comum, em outras instituições, que os jovens cabulassem as aulas, "dessem pião" como dizem os próprios internos.

Lopes, embora tenha observado inúmeros problemas no sistema escolar da instituição, é árdua defensora da manutenção da escola da Febem. "Ela tem o papel de manter os adolescentes conectados com o mundo exterior, lembrando que são sujeitos de direito. São pessoas em formação, cujo destino não está carimbado", explica.

Mas, segundo ela, é necessário rever uma educação específica para a realidade deles e ainda que utopicamente, viabilizar a reformulação da estrutura da instituição e da sua cultura prisional que pouco busca restabelecer e incluir sua população. Na mesma direção, a pesquisadora aponta que a redução da maioridade penal, atualmente em discussão no sistema legislativo, surge do clamor da sociedade frente a certos crimes bárbaros cometidos por adolescentes. "Se pensarmos em punição, cada vez mais teremos que diminuir a faixa etária de entrada no sistema prisional e romperemos com a possibilidade da educação e inclusão", verifica, lembrando que, recentemente no Reino Unido, foi condenada à prisão uma criança de apenas nove anos.

A pesquisadora aponta que a punição apenas pode extinguir um comportamento, mas sem oferecer um novo repertório. "No lugar, aprende-se que a violência funciona", conta, questionando, inclusive o sistema penal brasileiro que associa crimes contra a vida como crimes contra propriedade. "Crimes hediondos devem ser olhados com cautela, mas, mesmo assim, devemos lembrar que eles são reflexo da cultura da sociedade em que estão inseridos. Mesmo com a cláusula que pontua a redução de idade somente em casos específicos, se abrem brechas para questionar outras decisões judiciais", conclui.


Fonte: Aprendiz - www.ligtv.com.br/educacao

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