sábado, 30 de junho de 2007

Estudante de Biologia obtém na Justiça Federal dispensa das aulas que usam animais

Porto Alegre, RS - O aluno do quarto semestre de Biologia na Ufrgs Róber Freitas Bachinski, 20 anos, conquistou uma prerrogativa inédita no Brasil, obtendo uma liminar na Justiça Federal para não ter mais que assistir às aulas em que são utilizados animais, mortos ou vivos. Isso pode parecer muito estranho para quem escolheu fazer Biologia, pois a vivissecação - cirurgia em animais vivos - a observação e a experimentação em bichos são práticas tão antigas nas universidades quanto a Medicina, a Veterinária e a própria Biologia.

Mas não precisa ser assim, é o que defende Bachinski, agora respaldado por uma liminar do Juiz Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Ambiental de Porto Alegre. "Sou totalmente contra aulas com animais em ciências biomédicas, há vários trabalhos que dizem que não é preciso, há métodos substitutivos, gratuitos inclusive, em sites na Internet, que emprestam vídeos, programas de realidade virtual, mostrando que os alunos adquirem maior conhecimento nessas práticas do que com animais, porque não sofrem com toda a pressão de ver o animal naquele estado", argumenta o estudante.

Pressão nas aulas

Ele chegou a cursar um semestre em Santa Maria e resolveu mudar para o curso da Ufrgs, onde esperava encontrar pessoas mais abertas ao diálogo e discussão sobre isso mas, pelo contrário, passou a sofrer pressões, do tipo "aceita ou cai fora da faculdade". Piadas, ironias, pressão moral, de professores e até de alguns colegas viraram rotina. Há duas semanas ele procurou a ONG Movimento Gaúcho de Defesa Animal e o Instituto Jus Brasil para tentar reverter a decisão da Ufrgs, que negou a objeção de consciência que ele invocou para as disciplinas de Bioquímica II e Fisiologia Animal B do Curso de Biociências, alegando, a universidade, que o aluno deve ficar submetido ao seu programa didático.

Com o apoio das ONGs o aluno ingressou com uma ação ordinária, na Justiça Federal, onde o magistrado fundamentou a sua decisão a favor da liminar dizendo que "é um direito do aluno manter-se fiel às suas crenças e convicções, não praticando condutas que violentem sua consciência nem vendo-se privado de suas possibilidades discentes por conta disso (art. 5º-VI e VIII da CF/88)". Com relação a postura que a universidade deve adotar, definiu que: "O professor e a instituição de ensino não podem impor aos alunos uma única visão didática, sem respeitar outras alternativas disponíveis e viáveis, uma vez que isso afronta os valores constitucionais do pluralismo político (art. 1º-V da CF/88), a liberdade do aluno (art. 5º-VI e VIII da CF/88) e a diretriz constitucional de que o ensino deve respeitar o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas (art. 206-III da CF/88)".

O juiz determinou que sejam elaborados "trabalhos alternativos para o autor, em substituição às aulas práticas com uso de animais, sem distinção de grau para avaliação do autor, sendo que tais trabalhos deverão ter o reconhecimento da Universidade como sendo suficientes para garantir o aprendizado do autor nas disciplinas referidas, apresentando integral validade para fins de aprovação final do autor e conclusão do curso de bacharelado em Ciências Biológicas, devendo tais providências ser adotadas em tempo hábil à conclusão do semestre letivo pelo aluno".

Além disso, a universidade precisa apresentar, no prazo de dez dias, relação das disciplinas do curso de ciências biológicas que usam animais em aulas práticas, a quantidade e a espécie do animal, bem como a justificativa didática para seu uso, comprovando de forma justificada a impossibilidade de oferecer aos alunos recursos alternativos à prática.

Desinformação e medo

"As pessoas entram no curso de Ciências Biológicas por gostarem de animais, por quererem proteger os animais e já no primeiro semestre têm que estar matando animais para estudos, depois só piora, não se vê quase nada vivo, matam ou fazem vivissecação, abrem o animal vivo", critica o futuro biólogo. Segundo o estudante, a universidade não acredita que pode ensinar de outras maneiras, enquanto há muitas universidades que não usam mais animais para esse fim, garante. "Muitos alunos sentem-se oprimidos ao questionar os métodos tradicionais de ensino, porém esquecem-se que cientistas são aqueles que procuram soluções criativas para os problemas da sociedade".

Por isso, Bachinski está realizando uma pesquisa orientada sobre alternativas às aulas práticas com animais. "Pode-se utilizar realidade virtual com acompanhamento de casos clínicos, até a recuperação do paciente, por exemplo. Há muitas alternativas que substituem animais mortos para os estudos, por animais recolhidos em estradas ou que vieram a óbito nos Hospitais Veterinários ou em fazendas, não restringindo as atividades manuais dos alunos. Muitos estudos já mostram que estudantes que passaram por tais técnicas aprendem igualmente, e em alguns casos até melhor, que aqueles que passaram pelo uso tradicional da vivissecção", aponta, na introdução do seu trabalho.

Segundo ele, as principais barreiras da substituição de animais nas faculdades brasileiras são decorrentes da falta de informações e de discussão sobre alternativas e sobre aspectos que envolvam o uso de animais na educação. Muitos estudantes não expõem suas opiniões, têm medo de repreensões por parte da instituição, dos professores e até mesmo de colegas, diz Bachinski.

Lei proíbe

Em sua decisão, o juiz observou que "a objeção de consciência do aluno também é fruto de uma especial percepção do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º-III da CF/88), partilhada pelo aluno com diversos outros grupos de pessoas da sociedade, que defendem que os animais não devem ser sacrificados de forma desnecessária, devendo-se sempre buscar os meios menos gravosos quanto a essas práticas de ensino e consumo, confirmando assim a percepção inicial desse Juízo, de que a postura do autor não provém de arbítrio ou capricho, mas de sua própria consciência e de uma postura profundamente comprometida com a preservação de todas as formas de vida, não apenas da vida humana".

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também lançou mão da Lei dos Crimes Ambientais que tipifica como crime, sujeito às mesmas penas dessa lei, "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos". Segundo as ONGs, não se tem conhecimento de decisão semelhante no Brasil.

A universidade já avisou que vai recorrer da decisão na Justiça para tentar cassar a liminar.


Fonte: Ecoagência - www.ligtv.com.br/educacao

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